O que é um testamento?
A morte não é um assunto muito agradável, pois ninguém quer perder alguém que ama. No entanto, é importante refletir sobre essa questão, principalmente para quem durante toda uma vida constituiu um patrimônio. É uma forma de, em vida, articular a distribuição dos bens entre os herdeiros. Evitando assim brigas, a dilapidação do patrimônio resultante de longas disputas judiciais, ou ainda beneficiar alguém que tenha uma relação especial com o proprietário dos bens. O testamento serve também para registrar a manifestação de vontade do titular do patrimônio. É um ato personalíssimo
Posso dispor de todo o meu patrimônio?
Conforme dispõe o Código Civil, você não pode dispor totalmente da herança se existirem herdeiros necessários. Poderá colocar em testamento apenas 50% do patrimônio, os outros 50% são destinados a esses herdeiros. Quem são:
• Cônjuge ou companheiro
• descendentes (filhos, netos, bisnetos)
• ascendentes (pais, avós, bisavós)
Tipos de testamento:
• Testamento Público
Apesar do nome, o testamento público é sigiloso, é a modalidade mais conhecida. É feita no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode ser um dos beneficiários do testamento.
• Testamento fechado (ou cerrado
Também feito em um tabelionato de notas, é necessárias duas testemunhas. Mas nesse caso a diferença é ninguém além do próprio testador conhece o teor do que foi escrito, é colocado em um envelope lacrado. O grande problema desse testamento, é que qualquer inconstância pode invalidar o documento. Não é muito usual
• Testamento particular
É feito por instrumento particular é necessário estar assinado por três testemunhas (que não estejam no testamento). É mais barato pois não é feito em cartório. No entanto, esse tipo de documento não tem registro público de sua veracidade, o que o torna menos eficaz.
Conforme dispõe o art. Art. 1.859 do Código Civil. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. Falecido o autor da herança, deve o testamento ser apresentado ao Poder Judiciário para cumprimento do registro, por intermédio de um advogado.
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