O que é inventário?
Quando
uma pessoa morre e deixa patrimônio e herdeiros legítimos (assim considerados os
descendentes, cônjugue ou companheiro, ascendentes ou colaterais, nessa ordem).
É necessário realizar o Inventário para que os bens deixados pelo falecido sejam
transferidos para os herdeiros.
Nesse procedimento os bens, direitos e
dívidas deixados são relacionados e avaliados para que possam ser transferidos e
divididos entre sucessores. Esse conjunto de bens é chamado de
espólio.
Quem é o inventariante?
O inventariante é a pessoa, que ficará com a missão de administrar, cuidar e
prestar contas dos bens durante o processo de inventário. Será responsável também
pelos atos no processo. O inventariante poderá ser escolhido pelos herdeiros,
pelo juiz ou poderá se habilitar no processo para tal ato.
Quais os tipos de Inventários?
Existem dois tipos de inventários o Judicial e o
extrajudicial.
Inventário Judicial é
realizado na via judicial. Qualquer interessado no processo pode abrir o
inventário, como os herdeiros ou mesmo os credores. É um procedimento mais demorado.
São exigências para o que inventário seja judicial.
· Herdeiros
menores ou incapazes;
· Se
existir um testamento;
· Divergência
entre os herdeiros com relação a partilha dos bens;
· É
necessário a presença de um advogado de confiança;
Presentes esses requisitos, o juiz decidira como será
realizada a divisão dos bens, também conhecido com
espólio.
Inventário extra judicial é uma
modalidade de transferência dos bens de forma mais rápida, será realizado no cartório através
de escritura pública.
São exigências para o que
inventário seja extrajudicial.
· Herdeiros
maiores e capazes;
· Não
existir um testamento;
· Não haver
divergência entre os herdeiros com relação a partilha dos bens;
· É
necessário a presença de um advogado de confiança;
Qual o prazo para a abertura do inventário?
O prazo previsto em lei para a abertura
do inventário é de 60 dias a contar da morte do titular da herança. Caso
ultrapasse esse prazo será cobrado uma multa de 10%, se passar mais de 180 dias
da morte do titular da herança a cobrança da multa será de 20% sobre o valor do
ITCD.
De acordo com a lei Lei Nº 15812 DE 20/07/2015
I - multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do
imposto devido, pelo atraso no requerimento do inventário ou arrolamento, que
deverá dar-se no prazo previsto na legislação processual civil, aumentada para
20% (vinte por cento) quando o atraso ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias;
II - multa equivalente a 3 (três) vezes o valor do imposto devido,
pela falta de seu recolhimento, decorrente de fraude, dolo ou simulação.
O que é ITCD ou ITCMD?
Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como “Imposto
sobre Herança e Doação”.
O Imposto deve ser pago quando:
- O Patrimônio que
pertencia a uma pessoa falecida é entregue para os seus herdeiros;
- Uma pessoa doa, por exemplo, um imóvel a outra.
Nesses casos, há a obrigação
de fazer o pagamento do ITCD para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
De acordo com a
Constituição Federal de 1988, o ITCMD é um tributo da espécie imposto e é de
competência dos Estados e do Distrito Federal:
Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer
bens ou direitos;
É possível vender bens durante o processo de
inventário.?
Sim, essa venda deverá ser autorizada pelo juiz, através de um Alvara
autorizando tal ato. E muito comum quando os herdeiros não possuem
condições que arcar com o pagamento do ITCD.
Importante ficar atento que se houver apenas um bem a ser
partilhado esse alvará não será concedido.Lembrando que é um procedimento obrigatório e também que
sempre será necessária a presença de um advogado de confiança.