segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Você sabe o que é usucapião?



         Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel, pelo decurso de tempo, ou seja, se você mora no imóvel dentro dos prazos estabelecidos em lei e se preencher os requisitos legais, tais como posse mansa pacifica, ininterrupta, exclusiva e com ânimo de ser dono é possível sim fazer usucapião. Que poderá ser em duas modalidades: Judicial ou extrajudicial.
        Lembrando que se for locador ou usufrutuário (quando um amigo ou parente empresta o imóvel para morar) nesses casos não é possível Ação de usucapião.
        Espécies de Usucapião:
- Usucapião extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos.
- Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos.
- Usucapião especial urbana: 5 anos.
- Usucapião especial rural: 5 anos.
- Usucapião especial urbana: 5 anos.
- Usucapião especial familiar: 2 anos.

Meu imóvel foi invadido, não sei o que fazer?



 

                O possuidor que teve a posse do seu imóvel invadida ou ameaçada, pode fazer valer seus direitos através de ações possessórias, uma delas muito comum é a Ação de A ação de reintegração de posse prevista no Código de Processo Civil e no Código Civil. A Ação de reintegração de posse é prevista nos casos de esbulho que significa invasão ou perda de posse, muitas vezes acontece de forma violenta. O possuidor ao verificar que seu imóvel foi invadido ou está sendo ameaçado deve tomar procedimentos de defesa, desde o que faça logo, conforme dispõe o Código Civil em seu artigo 1210 § 1º.

Conforme dispõe os artigos art. 560 a 566 do Código de Processo Civil. Cabe possuidor do imóvel, seja urbano ou rural, ao se deparar com uma situação de invasão ou perda do seu bem, deve imediatamente contatar um advogado para ingressar com uma Ação de Reintegração de posse. Desde que, presente os requisitos específicos, tais como:

•             Demostrar sua posse.

•             Demostrar os atos de agressão a posse, como ocorreu a ocorreu a invasão, se foi violenta, relatar detalhadamente o que aconteceu.

 •            A data da turbação ou esbulho.

Presentes esses requisitos, o possuidor poderá ter novamente a posse do seu imóvel


 

Locadores não podem exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.


Fonte: Senado Federal

           Quando você vai alugar um quarto, casa ou apartamento, muitas vezes não sabe bem ao certo quais são as regras básicas que deve seguir, assim como aquelas que o locador deverá cumprir. Essas regras são convencionadas pela lei do inquilinato e devem ser seguidas, mesmo com contratos informais entre o inquilino e o dono do imóvel. As cláusulas determinadas por essa lei vão garantir o seu conforto e evitar possíveis dores de cabeça mais a frente.
Veja a Lei do Inquilinato: LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

 

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Como fazer um testamento?




  O que é um testamento?

         A morte não é um assunto muito agradável, pois ninguém quer perder alguém que ama. No entanto, é importante refletir sobre essa questão, principalmente para quem durante toda uma vida constituiu um patrimônio. É uma forma de, em vida, articular a distribuição dos bens entre os herdeiros.  Evitando assim brigas, a dilapidação do patrimônio resultante de longas disputas judiciais, ou ainda beneficiar alguém que tenha uma relação especial com o proprietário dos bens. O testamento serve também para registrar a manifestação de vontade do titular do patrimônio. É um ato personalíssimo 

Posso dispor de todo o meu patrimônio?

          Conforme dispõe o Código Civil, você não pode dispor totalmente da herança se existirem herdeiros necessários. Poderá colocar em testamento apenas 50% do patrimônio, os outros 50% são destinados a esses herdeiros. Quem são:

Cônjuge ou companheiro

descendentes (filhos, netos, bisnetos) 

ascendentes (pais, avós, bisavós) 

Tipos de testamento:

Testamento Público

            Apesar do nome, o testamento público é sigiloso, é a modalidade mais conhecida. É feita no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode ser um dos beneficiários do testamento.

Testamento fechado (ou cerrado

            Também feito em um tabelionato de notas, é necessárias duas testemunhas.  Mas nesse caso a diferença é ninguém além do próprio testador conhece o teor do que foi escrito, é colocado em um envelope lacrado. O grande problema desse testamento, é que qualquer inconstância pode invalidar o documento. Não é muito usual 

Testamento particular 

            É feito por instrumento particular é necessário estar assinado por três testemunhas (que não estejam no testamento). É mais barato pois não é feito em cartório. No entanto, esse tipo de documento não tem registro público de sua veracidade, o que o torna menos eficaz.


            Conforme dispõe o art. Art. 1.859 do Código Civil. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. Falecido o autor da herança, deve o testamento ser apresentado ao Poder Judiciário para cumprimento do registro, por intermédio de um advogado.



 

Diferença entre Herdeiro e Meeiro.