01 - Valorização do seu imóvel.
02 - Segurança jurídica. A matrícula do imóvel no seu nome.
03 - Possível vender por financiamento bancário.
Ana Valéria Oliveira - Advocacia Especializada em Regularização de imóveis e Inventários. Instragram - anavaleriaoliveira.adv E-mail - anavaleriaoliveira.adv@gmail.com Whatsapp - (85)98772.1041
Herança significa o conjunto de bens deixados por uma pessoa, esses bens serão passados aos herdeiros após a morte do proprietário dos bens.
Juridicamente o filho que ainda não nasceu é chamado de nascituro, ou seja, ainda está na barriga da mãe. Ele possui uma expectativa de direito à herança, nascendo com vida herdará os bens deixado pelo falecido. Conforme o Código Civil em seu artigo segundo, a lei resguarda os direitos do nascituro, desde a concepção.
Ou seja, somente terá direito a herança se nascer com vida. A mãe ficará responsável por administrar os bens do menor até a maioridade.
Nacendo sem vida, é chamado de natimorto, a parte que lhe foi reservada para garantir sua expectativa de direito será levada à sobrepartilha para os demais herdeiros sobreviventes.