Essa é uma pergunta muito frequente. Moro de aluguel. Posso usucapir o imóvel? Segundo o Código Civil em seu art. 1197, define que NÃO é possível o locatário usucapir o bem, pois ele não tem a posse plena do imóvel.
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
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