Se você está na posse de um imóvel abandonado é preciso que analise algumas etapas para que possa adquirir a propriedade desse imóvel ou terreno.
Primeiro você tomou posse de um imóvel abandonado é necessário que você ocupe o imóvel sem interrupções e oposições pelos prazos estabelecidos em lei. Que você faça melhorias, cuide do imóvel e que seus vizinhos e conhecidos atestem sua moradia por 5, 10 ou 15 anos ininterrupto. É preciso que fique evidente que você é o dono do imóvel.
Após o tempo determinado, se tudo estiver comprovado e não existir nenhuma objeção do dono real do imóvel, você pode ingressar em juízo requisitando uma sentença declaratória de Usucapião.
Essa determinação judicial mostra que ocorreu a aquisição do imóvel em virtude do tempo determinado. Após esse processo é só solicitar que que o Juiz o título da propriedade, que será levado a registro público.
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