quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

O que é Inventário?




 


O que é inventário?

Quando uma pessoa morre e deixa patrimônio e herdeiros legítimos (assim considerados os descendentes, cônjugue ou companheiro, ascendentes ou colaterais, nessa ordem). É necessário realizar o Inventário para que os bens deixados pelo falecido sejam transferidos para os herdeiros.  

Nesse procedimento os bens, direitos e dívidas deixados são relacionados e avaliados para que possam ser transferidos e divididos entre sucessores. Esse conjunto de bens é chamado de espólio

Quem é o inventariante?


O inventariante é a pessoa, que  ficará com a missão de administrar, cuidar e prestar contas dos bens durante o processo de inventário. Será responsável também pelos atos no processo. O inventariante poderá ser escolhido pelos herdeiros, pelo juiz ou poderá se habilitar no processo para tal ato.

Quais os tipos de Inventários?


Existem dois tipos de inventários o Judicial e o

 extrajudicial.


Inventário Judicial é realizado na via judicial. Qualquer interessado no processo pode abrir o inventário, como os herdeiros ou mesmo os credores.  É um procedimento mais demorado.

    São exigências para o que inventário seja judicial.

·       Herdeiros menores ou incapazes;

·       Se existir um testamento;

·       Divergência entre os herdeiros com relação a partilha dos bens;

·       É necessário a presença de um advogado de confiança; 

        Presentes esses requisitos, o juiz decidira como será

 realizada a divisão dos bens, também conhecido com

 espólio.


     Inventário extra judicial é uma modalidade de transferência dos bens de  forma mais rápida, será realizado no cartório através de escritura pública.

São exigências para o que inventário seja extrajudicial.

·       Herdeiros maiores e capazes;

·       Não existir um testamento;

·       Não haver divergência entre os herdeiros com relação a partilha dos bens;

·       É necessário a presença de um advogado de confiança;


Qual o prazo para a abertura do inventário? 

O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da morte do titular da herança. Caso ultrapasse esse prazo será cobrado uma multa de 10%, se passar mais de 180 dias da morte do titular da herança a cobrança da multa será de 20% sobre o valor do ITCD.

De acordo com a lei Lei Nº 15812 DE 20/07/2015

I - multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, pelo atraso no requerimento do inventário ou arrolamento, que deverá dar-se no prazo previsto na legislação processual civil, aumentada para 20% (vinte por cento) quando o atraso ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias;

II - multa equivalente a 3 (três) vezes o valor do imposto devido, pela falta de seu recolhimento, decorrente de fraude, dolo ou simulação.


O que é ITCD ou ITCMD?

       Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”. 

O Imposto deve ser pago quando:

 - O Patrimônio que pertencia a uma pessoa falecida é entregue para os seus herdeiros;
 - Uma pessoa doa, por exemplo, um imóvel a outra.

 

Nesses casos, há a obrigação de fazer o pagamento do ITCD para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ITCMD é um tributo da espécie imposto e é de competência dos Estados e do Distrito Federal:

 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;


É possível vender bens durante o processo de

 inventário.?

 

        Sim, essa venda deverá ser autorizada pelo juiz, através de um Alvara autorizando tal ato. E muito comum quando os herdeiros não possuem condições que arcar com o pagamento do ITCD.

        Importante ficar atento que se houver apenas um bem a ser partilhado esse alvará não será concedido.
Lembrando que é um procedimento obrigatório e também que sempre será necessária a presença de um advogado de confiança.


 
 


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Diferença entre Herdeiro e Meeiro.