segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Meu imóvel foi invadido, não sei o que fazer?



 

                O possuidor que teve a posse do seu imóvel invadida ou ameaçada, pode fazer valer seus direitos através de ações possessórias, uma delas muito comum é a Ação de A ação de reintegração de posse prevista no Código de Processo Civil e no Código Civil. A Ação de reintegração de posse é prevista nos casos de esbulho que significa invasão ou perda de posse, muitas vezes acontece de forma violenta. O possuidor ao verificar que seu imóvel foi invadido ou está sendo ameaçado deve tomar procedimentos de defesa, desde o que faça logo, conforme dispõe o Código Civil em seu artigo 1210 § 1º.

Conforme dispõe os artigos art. 560 a 566 do Código de Processo Civil. Cabe possuidor do imóvel, seja urbano ou rural, ao se deparar com uma situação de invasão ou perda do seu bem, deve imediatamente contatar um advogado para ingressar com uma Ação de Reintegração de posse. Desde que, presente os requisitos específicos, tais como:

•             Demostrar sua posse.

•             Demostrar os atos de agressão a posse, como ocorreu a ocorreu a invasão, se foi violenta, relatar detalhadamente o que aconteceu.

 •            A data da turbação ou esbulho.

Presentes esses requisitos, o possuidor poderá ter novamente a posse do seu imóvel


 

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