O possuidor que teve a posse do
seu imóvel invadida ou ameaçada, pode fazer valer seus direitos através de
ações possessórias, uma delas muito comum é a Ação de A ação de reintegração de
posse prevista no Código de Processo Civil e no Código Civil. A Ação de
reintegração de posse é prevista nos casos de esbulho que significa invasão ou
perda de posse, muitas vezes acontece de forma violenta. O possuidor ao
verificar que seu imóvel foi invadido ou está sendo ameaçado deve tomar
procedimentos de defesa, desde o que faça logo, conforme dispõe o Código Civil
em seu artigo 1210 § 1º.
Conforme dispõe os artigos art.
560 a 566 do Código de Processo Civil. Cabe possuidor do imóvel, seja urbano ou
rural, ao se deparar com uma situação de invasão ou perda do seu bem, deve
imediatamente contatar um advogado para ingressar com uma Ação de Reintegração
de posse. Desde que, presente os requisitos específicos, tais como:
• Demostrar
sua posse.
• Demostrar
os atos de agressão a posse, como ocorreu a ocorreu a invasão, se foi violenta,
relatar detalhadamente o que aconteceu.
• A data da turbação ou esbulho.
Presentes esses requisitos, o possuidor poderá ter novamente
a posse do seu imóvel
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