Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel, pelo decurso de tempo, ou seja, se você mora no imóvel dentro dos prazos estabelecidos em lei e se preencher os requisitos legais, tais como posse mansa pacifica, ininterrupta, exclusiva e com ânimo de ser dono é possível sim fazer usucapião. Que poderá ser em duas modalidades: Judicial ou extrajudicial.
Lembrando que se for locador ou usufrutuário (quando um amigo ou parente empresta o imóvel para morar) nesses casos não é possível Ação de usucapião.
Espécies de Usucapião:
- Usucapião extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos.
- Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos.
- Usucapião especial urbana: 5 anos.
- Usucapião especial rural: 5 anos.
- Usucapião especial urbana: 5 anos.
- Usucapião especial familiar: 2 anos.
Ana Valéria Oliveira - Advocacia Especializada em Regularização de imóveis e Inventários. Instragram - anavaleriaoliveira.adv E-mail - anavaleriaoliveira.adv@gmail.com Whatsapp - (85)98772.1041
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
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